Fundamento legal
O ISS fixo por profissional vem do Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), revogado a partir de 1º/1/2033 pela LC 214/2025 (art. 543). O IBS, que substitui o ISS, é cobrado sobre o faturamento e não tem valor fixo. Transição (EC 132/2023): em 2027 e 2028, CBS de 8,7% e IBS de 0,1%, e o PIS/COFINS acaba; de 2029 a 2032, o ISS é reduzido para 90%, 80%, 70% e 60% e o IBS sobe para 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota cheia; em 2033, CBS de 8,8% e IBS de 17,7%. Saúde tem redução de 60% (LC 214, art. 130) e profissões regulamentadas, de 30% (art. 127). Aluguel com redução de 70%. A redução do valor fixo do ISS entre 2029 e 2032 depende de lei municipal; aqui aplicamos o mesmo percentual das alíquotas. IRPJ e CSLL não mudam e ficaram fora da conta. O ano de 2026 é de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1% compensáveis) e não muda o valor pago.