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Simples Nacional × Lucro Presumido

Compare os impostos no Simples Nacional (Fator R, Anexo III ou V) e no Lucro Presumido.

Dados do cálculo
R$
R$
Em branco = faturamento do mês × 12.
R$
R$
Sugerido: o necessário para o Fator R de 28%.
R$
Sugerido: 1 salário mínimo (no Presumido não existe Fator R).
Usado no Presumido (e no Simples acima do sublimite de R$ 3,6 milhões).
Escolha a especialidade e digite o faturamento.
Tabelas usadas no cálculo

Simples Nacional · Anexo III

Simples Nacional · Anexo V

Fator R = folha dos últimos 12 meses (pró-labore + salários) ÷ RBT12. Com 28% ou mais, a atividade vai para o Anexo III; abaixo disso, Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M). Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota − dedução) ÷ RBT12.

Imposto de Renda · tabela mensal 2026

Redutor do IR (Lei 15.270/2025)

Base do IR = rendimento − maior valor entre o INSS e o desconto simplificado de R$ 607,20. O redutor é calculado sobre o rendimento bruto e abatido do imposto da tabela.

Lucro Presumido · serviços médicos e de saúde

Presunção de 32% para serviços (Lei 9.249/1995). Clínicas com estrutura hospitalar podem ter presunção de 8%/12% e não estão consideradas aqui.
Simulação estimada. INSS e IRRF pelas tabelas de 2026. FGTS de funcionários é igual nos dois regimes e não entra na comparação.
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